O GLOBO publicou um resumo dos direitos dos passageiros no caso de se sentirem prejudicados pelo caos aéreo que acontece no Brasil. Como não há perspectiva de melhorar, vale a pena tomar conhecimento, imprimir e guardar.
Confira as obrigações das companhias aéreas em caso de atraso ou cancelamento de voos e saiba como entrar em contato em caso de dúvidas ou reclamações.
Reacomodação:
Deve ser imediata no caso de cancelamento de voo. Em caso de atraso, o passageiro deve ser reacomodado no próximo voo da empresa ou de outra aérea que faça a mesma rota. Ele tem prioridade sobre quem ainda não comprou passagem.
Reembolso:
Quem desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas tem direito ao reembolso integral, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.
Assistência Material:
Após uma hora de atraso, a empresa tem de oferecer facilidade de comunicação, como telefone e internet. Com duas horas de atraso, tem de providenciar alimentação. Após quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem.
Contatos das Empresas:
Informações de voos da TAM podem ser obtidas pelo 4002-5700 (capitais) ou 0800 570 5700 (demais localidades) e no site http://www.tam.com.br.
A Gol dispõe do telefone 0800 704 0465 e do site http://www.voegol.com.br/Atendimento.
A Webjet atende no 0800 723 1234 ou no site http://www.webjet.com.br.
A Azul atende no 0800 884 4040 ou no http://www.voeazul.com.br.
Entre as estrangeiras, a Air France atende pelo 0800 888 7000 ou no http://www.airfrance.com.br.
A TAP responde a emails enviados a [email protected] e disponibiliza informações no site http://www.flytap.com.
E a United Airlines traz informações sobre seus voos em http://www.united.com/
Onde Reclamar:
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atende pelo 0800 725 4445 ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac.
Há também juizados especiais nos aeroportos de Brasília, Santos Dumont, Galeão, Congonhas e Guarulhos.