Muita gente pensa que, por ser isento de conta mensal, o celular pré-pago não tem os mesmos direitos do pós-pago. É um engano. Os direitos e deveres são os mesmos perante o Código de Defesa do Consumidor. Existe vínculo entre consumidor e empresa nos dois casos, com relação contratual entre ambos.
Tanto o celular pré-pago quanto o pós-pago tem direito ao desbloqueio do aparelho, por exemplo. As empresas de telefonia móvel se omitem e não informam corretamente ao consumidor quais são esses direitos, que fica sem saber o que pode reclamar em caso de insatisfação com o serviço prestado. Desbloqueio do aparelho, portabilidade (mudança de operadora mantendo o mesmo número), relatório de ligações e revalidação dos créditos que venceram ao efetuar uma nova recarga, devem estar detalhados no contrato. Só que nunca ninguém viu um desses contratos, que deveriam estar no próprio chip, limitando-se a comprar a linha e a habilitar no momento da primeira ligação.
Com mais de 200 milhões de aparelhos celulares, a maioria (cerca de 80%) funcionando com chips pré-pagos, o brasileiro não sabe que, além de ter os mesmos direitos, ainda paga bem mais por cada ligação. Enquanto o minuto pós-pago custa em torno de R$ 0,90, no pré-pago pode passar de R$ 1,50. A diferença é enorme, mas mesmo assim vale a pena. O controle das despesas é o grande diferencial. Não há surpresas desagradáveis na hora de pagar a conta. Muita gente já teve seu nome negativado ou passou por grandes apertos para quitar uma conta telefônica inesperada.
As operadoras de telefonia fazem promoções interessantes, com preços reduzidos para ligações entre celulares da mesma operadora ou telefones fixos, além de bônus que oferecem ligações grátis, etc. É importante ficar atento e aproveitar essas vantagens.