O risco dos brinquedos sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização, Qualidade Industrial
Aproxima-se o Dia das Crianças e o mercado será inundado por brinquedos baratos, muitos de procedência duvidosa. São brinquedos produzidos sem obedecer a qualquer norma de segurança e podem trazer sérios riscos à saúde das crianças, podendo levar até à morte.
Algumas dicas importantes:
- Compre o brinquedo adequado à idade da criança
- O material empregado não deve ser tóxico
- Verifique o prazo de validade das massinhas para modelagem
- Observe se não há pontas perigosas ou objetos que soltem com facilidade. A criança costuma levar objetos à boca.
- Verifique se há, na embalagem, o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização, Qualidade Industrial e a indicação da faixa etária para a qual o brinquedo é indicado.
Entregar um brinquedo pirata a uma criança é um risco muito grande. Crianças não sabem avaliar o perigo e podem se intoxicar com tintas, engolir pequenas peças, sofrer cortes ou queimaduras. Faça suas compras em lojas estabelecidas legalmente e exija a nota fiscal.
Com a Nota Fiscal você poderá, se necessário, exigir os seus direitos. Mas saiba que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.
- 30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;
- 90 (noventa) dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, reclame assim que notar o defeito. Os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto, o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro.
O comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.