Calendário de pagamento do IPVA 2012 – Rio de Janeiro

O ano começa, sabor de fim de festa, e as contas começam a chegar. O IPVA é uma delas. Se você mora no Estado do Rio de Janeiro não conta mais com os serviços do Banco Itaú. A partir de agora, o Bradesco emitirá as guias para pagamento, mas ao contrário do que acontecia antes, estas poderão ser pagas em qualquer banco. Neste ponto, melhorou. A partir de 16 de janeiro começam os vencimentos das parcelas.

Veja o calendário com as datas de vencimento (já considerados os adiamentos), de acordo com o final da placa do veículo:

 

Finais de Placa Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela Vencimento 2ª parcela Vencimento 3ª parcela
0 12/03 12/04 14/05
1 14/03 16/04 16/05
2 15/03 20/04 18/05
3  19/03 24/04 21/05
4  21/03 25/04 23/05
5 08/02 16/03 18/04
6 16/02 22/03 23/04
7 24/02 26/03 27/04
8 27/02 28/03 30/04
9 08/03 09/04 11/05

 

Para consultar e emitir a guia de pagamento do IPVA 2012 acesse o site do Bradesco:

http://www.bradesco.com.br/indexpf.phtml?pag=/html/content/oportunidade/index_berj.shtm

 

Para conhecer o valor a pagar:

http://www.fazenda.rj.gov.br/projetoCIPVA/c_ipva.jsp?ano=2012

Exemplo: Cálculo do IPVA de um Corsa Sedan 1998:

 

Cálculo do IPVA 2012

 

 

Cálculo do IPVA 2012 RJ

 

Além do IPVA serão cobrados:

  • Seguro DPVAT: R$ 101,16 (na primeira parcela ou na cota única)
  • Taxa de licenciamento anual: R$ 96,22 em 3 parcelas de R$ 32,08
  • Taxa de emissão da CRLV: R$ 38,49 em 3 parcelas de R$ 12,83

VISTORIA

Ao contrário do que acontecia antes, a emissão de gases poluentes em quantidade acima de certos limites poderá reprovar seu automóvel e impedir a emissão da licença para 2012.

“O DETRAN e o INEA (Instituo Estadual do Ambiente), mudaram as regras da inspeção de emissão de gases para 2012, determinado que veículos particulares com capacidade para até cinco ocupantes que não atinjam um nível mínimo de aceitabilidade no teste de gases poluentes sejam reprovados e impedidos de circular até que regulem os seus motores. Em 2010 e 2011, a reprovação no exame de gases não retirava os automóveis das ruas, mas fazia constar no documento do veículo que ele estava inapto. Agora, com a nova regra, só os carros, motos, triciclos e quadriciclos particulares que poluam o ar de forma exagerada serão reprovados e terão 30 dias para regularem os motores e retornarem ao posto de vistoria. Em compensação, os que poluírem de forma branda serão liberados, com a observação de inapto no documento.”

 

E quais são esses limites?

A Resolução CONEMA nº 38 de 16 de dezembro de 2011 traz todas as informações a esse respeito.

Veja o anexo e conheça os limites aceitáveis para o seu automóvel.

Fonte: Detran-RJ

 

Observação: Faça o teste da emissão de gases poluentes com o motor bem quente. Não o desligue enquanto as lanternas, faróis, pneus e outros  itens estiverem sendo verificados. Motor frio polui mais e pode reprovar seu veículo no teste.

Novos prazos para a vistoria – fique atento

  • 1 e 2 – 30 de setembro
  • 3 e 4 – 31 de outubro
  • 5 e 6 – 30 de junho
  • 7 e 8 – 31 de julho
  • 9 e 0 – 31 de agosto

Carros e bicicletas devem manter distância

É cada vez mais comum o uso de bicicletas nas rodovias e centros urbanos. O próprio governo incentiva o seu uso, fazendo campanhas educativas e construindo ciclovias. Nossa cultura, aliada à topografia das grandes cidades, dificulta essa mudança de comportamento. Imagine alguém sair do Recreio dos Bandeirantes e pedalar por mais de 40 quilômetros, enfrentando subidas e descidas, ruas esburacadas, óleo na pista, falta de acostamento, motoristas apressados, falta de eduçação e respeito por parte de alguns motoristas, sol, calor, chuva, poeira, para chegar ao centro da cidade. De quebra, não ter lugar para guardar o camelo. Pois é assim que as coisas acontecem.

De qualquer modo, mesmo tendo optado por usar o automóvel, devemos respeitar quem se arrisca em duas rodas, seja de bicicleta ou motocicleta. Para estas poderia escrever um artigo à parte, pois também devem ser respeitadas no trânsito, mas precisam cumprir o que estabelece o Código Nacional de Trânsito. O comportamento das motocicletas no trânsito deve ser igual ao de um automóvel, respeitando as faixas de rolamento, sinalização, velocidade, etc.Entendo que isso precisa ser revisto e adaptado às reais necessidades de ambas as partes, além de haver necessidade de serem construídos  corredores específicos para veículos de duas rodas. Mas, até que isso aconteça, prevalece a lei atual, que deve ser cumprida. E não é isso que acontece, infelizmente. Talvez por isso seja tão grande o número de acidentes com esses veículos. Já contei que assisti a um acidente feio, onde a moça que estava na garupa caiu na pista, apenas porque estava com as mãos ocupadas, carregando compras do supermercado. Sem ter como se segurar, desequilibrou-se e caiu. Felizmente eu vinha atrás e, praticando direção defensiva, pude evitar que fosse atropelada.

DistânciaVoltando ao assunto das bicicletas, é comum encontrarmos ciclistas trafegando pelo acostamento das rodovias. Estão no lugar correto, pois desenvolvem velocidade bem menor do a máxima permitida aos veículos motorizados. Assusta, no entanto, ver que a distância entre carros e bicicletas não chega a um metro e meio, que seria o mínimo exigido pelo Código Nacional de Trânsito e pelo bom senso. Qualquer descuido pode ocasionar uma colisão, mesmo que de raspão, e dá para imaginar as consequências.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Infração – média. Penalidade – multa.

Percebe-se que a lei é branda e difícil de comprovar o seu cumprimento. Ninguém estará disponível para medir a distância em todas as situações, a menos que ocorra um acidente e a perícia seja acionada para esclarecer como aconteceu e identificar culpados.

O importante não é decorar todos os artigos do CNT ou do Código Penal, embora vivamos em Sociedade e tenhamos que cumprir as leis. O mais importante é seguir uma lei que nos foi ensinada há muito tempo, talvez a primeira lei, a maior delas, da qual dependem todas as demais:

Ama ao próximo como a ti mesmo!

Fazendo isso, o resto é consequência.