Seu veículo foi danificado por fenômenos naturais? Saiba o que fazer

Por Rosalí Amaral

Nesta época de chuvas abundantes, os proprietários de veículos já saem de casa com uma preocupação a mais, de que a mãe natureza possa dar o ar de sua graça, trazendo as tempestades, e causando muita devastação, como cabos de energia dependurados, árvores caídas e carros arrastados pela enxurrada.

Quando isso acontece, após se refazer do medo e do susto, a pessoa se pergunta: o seguro do meu automóvel é obrigado a arcar com este tipo de dano? O que fazer?

enchente

Fique sabendo que:

A maioria dos seguros prevê cobertura total em sinistros decorrentes de submersão total ou parcial em água doce em razão de enchentes ou alagamentos, queda de árvore ou granizo.

É importante, por ocasião da assinatura do contrato, o cliente solicitar claramente que deseja contratar essa cobertura, além de observar se ela consta nas condições gerais do contrato. Portanto, fique atento e leia cuidadosamente todo o texto. Mas saiba que, quanto mais garantia o seguro oferecer, mais caro será.

Já os danos causados por terremoto, maremoto, tumulto, ato de vandalismo ou greve não são cobertos pelos seguros.

Em qualquer contrato vai prevalecer a boa fé, não sendo paga indenizações quando o segurado for o responsável pelo sinistro, como por exemplo, deixar o veículo bem debaixo de uma árvore frondosa, em dias de chuva.

Portanto, muitos sinistros podem ser evitados pelos proprietários de veículos.

Dicas de como proceder em caso de inundações:

Esqueça o automóvel e salve sua vida e dos demais que estão no interior do carro.

Nunca tente dar partida se o carro estiver inundado, pois o motor irá travar. Neste caso, acontece o chamado calço hidráulico, com a quebra do pistão e da biela. É pior do que fundir o motor.

Se o automóvel ficar com água até o painel, é perda total; neste caso não incide a cobrança de franquia. Ela só será paga nos casos de perda parcial.

Em caso de sinistro, acione a assistência 24 horas e faça boletim de ocorrência.

Se a seguradora se negar a cobrir o dano causado pela natureza, o segurado deve acionar a justiça.

Fonte: Revista Viver Brasil

 

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