Quantas vezes nos deparamos com anúncios que prometem retirar o nome dos cadastros do Serasa e SPC sem que haja o pagamento da dívida. Oferecem um manual, vendido a preço de custo, com as orientações a serem seguidas.
Não acredite nessas histórias. A maneira de limpar o seu nome é pagando ou renegociando a sua dívida. Não existe mágica.
Segundo o site Endividado, há 3 formas de limpar o nome no SPC/SERASA:
- Pelo pagamento da dívida. Seu nome deve ser excluído imediatamente do cadastro, havendo um limite de 5 dias úteis para que isso aconteça, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Se você renegocia a dívida ela é automaticamente extinta e substituída por uma outra, ainda não vencida, o que o livra dos cadastros negativos.
- Pelo decurso do prazo de 5 anos. A lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil o prazo de 5 anos para que o credor possa cobrar a dívida. Após este prazo a dívida estará prescrita (não poderá mais ser cobrada na justiça ou constar de cadastros restritivos, como SPC e SERASA). Muita gente, assustada pelo valor milionário que uma pequena dívida bancária pode assumir, acrescida dos juros, multa, taxas e correção monetária, prefere esperar que o tempo acabe com o débito e limpe o seu nome. O credor, após esgotar todas as tentativas de cobrança e intimidamento, geralmente opta por um acordo e cobra valores razoáveis para ter seu dinheiro de volta. Tome cuidado, no entanto, com empresas que forjam uma renegociação, que nunca existiu, apenas para renovar o cadastro no SPC/SERASA e enganar o prazo limite de 5 anos. Se isso ocorrer, cabe uma ação judicial pedindo uma liminar para exclusão dos cadastros e indenização por danos morais causados pelo “novo” cadastro, que é indevido. Saiba mais…
- Pela discussão judicial da dívida, caso não concorde com ela.